3a Série


TRABALHO (EM DUPLA) 11/11/2015 - TURMAS 3.01/3.05/3.06

LEIA O TEXTO ABAIXO E RESPONDA AS QUESTÕES AO FINAL DO TEXTO NA ABA "COMENTÁRIOS". (Não esqueça de colocar o nome e turma antes das respostas)


"O significado tradicional de liberdade - aquele a partir do qual se falava de uma liberdade de culto, ou de pensamento, ou de reunião, ou de associação, em sentido geral e específico, de uma liberdade pessoal - era aquele relacionado à faculdade de se fazer ou não fazer determinadas coisas não impedido por normas vinculantes; era a liberdade entendida como não impedimento, ou liberdade negativa. A esfera da liberdade coincidia com a esfera dos comportamentos não regulados, e portanto lícitos ou indiferentes. [...]

A primeira ampliação do conceito de liberdade ocorreu com a passagem da teoria da liberdade como não impedimento para a teoria da liberdade como autonomia, quando 'liberdade' passou a ser entendida não mais apenas como o não ser impedido por normas externas, mas [...] como o obedecer a leis estabelecidas por nós para nós mesmos. Com o conceito de autonomia, a liberdade não consiste mais na ausência de leis, mas sim na presença de leis internamente desejadas e internamente estabelecidas. Quando afirmou, no Contrato social, que a liberdade é a obediência à lei que prescrevemos a nós mesmos, Rousseau deu-nos a mais perfeita definição desse novo conceito de liberdade, que pode bem ser definida como rousseauniana. Com base nesse conceito de liberdade como autonomia nasceu a teoria da liberdade política como desenvolvimento das liberdades civis, ou da forma democrática de regimento como desenvolvimento e integração puramente e originariamente liberal. [ ...]

Também o conceito de igualdade é extremamente amplo e pode ser enriquecido por diferentes conteúdos. Tal como ocorreu com a história do direito de liberdade, a história do direito à igualdade também se desenvolveu por sucessivos enriquecimentos. Dizer que nas relações humanas deve ser aplicado o princípio da igualdade significa muito pouco, se não forem especificados ao menos dois aspectos: 1) igualdade em quê? 2) igualdade entre quem? [...]

Com relação à primeira pergunta, ‘igualdade em quê?', a Declaração Universal responde que os seres humanos são iguais 'em dignidade e direitos'. A expressão seria extremamente genérica se não devesse ser entendida no sentido de que os 'direitos' sobre os quais fala são precisamente os direitos fundamentais enunciados em seguida. O que na prática significa que os direitos fundamentais enunciados na Declaração devem constituir uma espécie de mínimo denominador comum das legislações de todos os países. É como se disséssemos, em primeiro lugar, que os seres humanos são livres [ ...], e posteriormente se acrescenta que são iguais no gozo dessa liberdade. [...]

Com relação à segunda pergunta, é igualdade entre quem?', a Declaração responde que, no que se refere aos direitos fundamentais, todos os seres humanos são iguais, ou seja, responde afirmando uma igualdade entre todos, e não apenas entre os pertencentes a esta ou aquela categoria. Isto significa que, em relação aos direitos fundamentais enumerados na declaração, todos os seres humanos devem ser considerados pertencentes à mesma categoria. Como tenhamos chegado ao reconhecimento de que os seres humanos, todos os seres humanos, pertencem à mesma categoria em relação aos direitos fundamentais cada vez mais amplos, não pode ser nem de longe resumido. Podemos dizer, contudo, em linhas gerais, que esse ponto de chegada é a conclusão de um processo histórico de sucessivas equiparações entre diferentes, ou seja, de sucessivas eliminações de discriminações entre indivíduos, que fez desaparecer pouco a pouco categorias parciais descriminantes absorvendo-as em uma categoria geral unificadora. [ ...] A igualdade entre todos os seres humanos em relação aos direitos fundamentais é o resultado de um processo de gradual eliminação de discriminações, e portanto de unificação daquilo que ia sendo reconhecido como idêntico: uma natureza comum do homem acima de qualquer diferença de sexo, raça, religião etc."
BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2000. p. 488-492.

QUESTÕES
1 - Qual é o sentido da liberdade negativa? Como esse conceito evoluiu?
2 - Sob que aspectos podemos entender o conceito de igualdade?
3 - Quais são as dificuldades da política contemporânea em alcançar o equilíbrio
entre liberdade e igualdade?
4 - Em quais pontos Bobbio poderia estar equivocado?
5 - Diz-se que o comunismo possibilita igualdade entre as pessoas e o capitalismo liberdade. Está correto esse pensamento? Justifique.

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